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Seguro de drone em Portugal: quando é obrigatório e o que deve cobrir

Em Portugal o seguro de responsabilidade civil é obrigatório para drones com mais de 900 g (DL 58/2018). Quem tem de o ter, o que cobre, coimas e porque convém.

Equipa Eu Quero Voar Atualizado a 4 min de leitura

Em resumo: em Portugal, o Decreto-Lei n.º 58/2018 obriga o operador a ter um seguro de responsabilidade civil para drones com massa máxima operacional superior a 900 g. Abaixo disso não é obrigatório, mas o operador responde na mesma pelos danos que o drone causar — por isso é quase sempre boa ideia. A falta de seguro obrigatório é uma contraordenação com coimas de vários milhares de euros.

A regra portuguesa

O regulamento europeu deixa aos Estados-Membros a definição do seguro obrigatório para drones ligeiros. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, estabelece que o operador de UAS tem de contratar um seguro obrigatório de responsabilidade civil que cubra os danos causados a terceiros por drones com massa máxima operacional superior a 900 g. O mesmo diploma prevê que o operador responde pelos danos causados a terceiros pelo drone independentemente de culpa, salvo se o acidente se dever a culpa exclusiva do lesado.

Duas consequências práticas:

  • Se o teu drone pesa mais de 900 g (a maioria dos modelos "grandes" das classes C1 superiores e C2), o seguro não é opcional.
  • Se pesa menos, podes não ser obrigado a ter seguro — mas, em caso de acidente, pagas do teu bolso.

Quem tem de contratar

O operador — a pessoa ou empresa registada na ANAC como responsável pelo drone — e não necessariamente o piloto. Se és particular e voas o teu próprio drone, és as duas coisas. Se uma empresa tem vários pilotos, o seguro é da empresa e deve cobrir todos os drones e pilotos que opera. Vê a diferença entre operador e piloto em registo de operador.

O que o seguro deve cobrir

  • Responsabilidade civil por danos a terceiros: danos corporais e materiais causados pelo drone (pessoas, carros, edifícios, outras aeronaves).
  • Capital mínimo compatível com a lei e com o tipo de operação; para operações profissionais e na categoria Específica os capitais exigidos são mais altos.
  • Âmbito territorial que inclua os países onde voas (muitas apólices cobrem a UE).
  • Atenção às exclusões habituais: voo fora das regras (por exemplo, em geozona proibida ou sem certificado), uso profissional numa apólice de lazer, danos no próprio drone (isso é outro seguro, de danos próprios).

E os drones com menos de 900 g?

Não há obrigação legal, mas a responsabilidade existe na mesma. Um drone de 249 g a cair de 60 m sobre um carro ou uma pessoa gera danos reais — e sem seguro pagas tudo. Há apólices de responsabilidade civil para drones de lazer a preços baixos, e algumas apólices de responsabilidade civil familiar/habitação cobrem drones de brinquedo ou de pequena dimensão: confirma com a tua seguradora antes de assumir que estás coberto.

Coimas

O Decreto-Lei n.º 58/2018 prevê coimas para quem opera sem o seguro obrigatório: na ordem dos 2 000 a 3 500 euros para pessoas singulares e 5 000 a 7 500 euros para pessoas coletivas, nas contraordenações mais graves, além da responsabilidade pelos danos.

Checklist antes de voar

  1. O drone pesa mais de 900 g? → seguro obrigatório, comprovativo à mão.
  2. Pesa menos? → decide conscientemente; para voos regulares, o seguro compensa.
  3. A apólice cobre o tipo de uso (lazer vs. profissional) e o país?
  4. Estás dentro das regras (registo, certificado, geozonas)? Voar fora das regras pode anular a cobertura.

Perguntas frequentes

O seguro é obrigatório para um DJI Mini (menos de 250 g)?

Não, porque está muito abaixo dos 900 g. Mas a responsabilidade por danos é tua na mesma.

O seguro é por drone ou por operador?

Depende da apólice: há seguros que cobrem um drone identificado (número de série) e outros que cobrem o operador para vários drones. Confirma o que consta na apólice.

Preciso de seguro para o curso e exame A1/A3?

Não. O seguro diz respeito à operação do drone, não ao exame.

O seguro cobre o meu drone se cair?

Só se contratares cobertura de danos próprios. O seguro obrigatório é de responsabilidade civil — danos a terceiros.

Fontes

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Escrevemos estes guias a partir do Regulamento de Execução (UE) 2019/947, do Regulamento Delegado (UE) 2019/945 e das páginas oficiais da ANAC, e revemo-los quando as regras mudam. A Eu Quero Voar prepara-te para o exame; o exame e o certificado são sempre da ANAC. Saber mais sobre nós.