Em resumo: na categoria Aberta voas até 120 m de altura, sempre com o drone à vista, longe de aglomerados de pessoas e a distâncias que dependem da subcategoria, respeitando as geozonas publicadas pela ANAC. Em Portugal acrescem regras próprias: autorização da Autoridade Aeronáutica Nacional para captar imagens aéreas e seguro obrigatório para drones com mais de 900 g. Estas regras são, também, a espinha dorsal do exame A1/A3.
1. Regista-te como operador e põe o número no drone
Obrigatório para drones com 250 g ou mais, ou com câmara. O número de operador (PRT…) tem de estar visível no drone. Vê como fazer o registo na ANAC.
2. Tem o certificado que a tua subcategoria exige
A1/A3 para drones C1 e para tudo o que voa em A3; A2 para voar C2 perto de pessoas; STS para os cenários padrão. Só os drones C0 e de construção própria com menos de 250 g dispensam certificado. Vê as categorias e subcategorias.
3. Nunca acima de 120 m
A altura máxima é 120 m acima do ponto mais próximo da superfície. Há uma exceção: junto a um obstáculo artificial com mais de 105 m (uma torre, por exemplo), e a pedido do responsável por ele, podes subir até 15 m acima do obstáculo, num raio de 50 m à volta dele.
4. Mantém o drone à vista (VLOS)
Na categoria Aberta o piloto tem de ver o drone a olho nu durante todo o voo, para o poder manter longe de outras aeronaves e de pessoas. Voar com óculos FPV só é permitido com um observador de UA ao lado do piloto a manter o contacto visual. Além da linha de vista é categoria Específica (STS-02).
5. Não sobrevoes aglomerados de pessoas
Concertos, praias cheias, eventos desportivos, manifestações: nunca, em nenhuma subcategoria da Aberta.
6. Respeita as distâncias da tua subcategoria
- A1: evitar sobrevoar pessoas não envolvidas (com C0 pode acontecer, nunca com intenção).
- A2: pelo menos 30 m de pessoas não envolvidas; 5 m em modo de baixa velocidade.
- A3: sem pessoas não envolvidas por perto e a 150 m de zonas residenciais, comerciais, industriais ou de lazer.
7. Consulta as geozonas antes de cada voo
A ANAC publica as zonas geográficas de UAS onde o voo é proibido, restrito ou sujeito a condições — aeroportos e aeródromos, áreas militares, zonas urbanas, áreas protegidas, entre outras. Consulta o mapa oficial da ANAC (a aplicação e o site "Voa na Boa") e, quando a geozona o exigir, pede a autorização respetiva antes de voar. Perto de aeródromos há sempre regras específicas.
8. Cede passagem às aeronaves tripuladas
Um drone cede sempre a passagem a aviões, helicópteros, planadores, parapentes e balões. Se vires ou ouvires uma aeronave tripulada, afasta-te e desce. Mantém-te também longe de operações de emergência (incêndios, resgates): nessas zonas o espaço aéreo é reservado a quem está a trabalhar.
9. Voar de noite: só com luz verde intermitente
O voo noturno é permitido na categoria Aberta, desde que o drone tenha uma luz verde intermitente ativa, para se distinguir de uma aeronave tripulada. Nos drones C1, C2 e C3 esta luz é obrigatória.
10. Imagens aéreas: pede autorização à AAN
Em Portugal, a captação de imagens aéreas (fotografia e vídeo) está sujeita a autorização da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN), que se pede online. É uma regra nacional que se soma ao regulamento europeu. Além disso, aplica-se o RGPD: não captes pessoas identificáveis sem base legal, evita propriedade privada e respeita a vida privada.
11. Seguro de responsabilidade civil
Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 58/2018 torna obrigatório o seguro de responsabilidade civil para drones com massa máxima operacional superior a 900 g. Para os mais leves não é obrigatório, mas é recomendado: um drone de 249 g também estraga um carro.
12. Idade, condição física e substâncias
O piloto remoto tem de ter, em regra, 16 anos. Não voes sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos que afetem a atenção, nem cansado ou doente: as limitações do desempenho humano são uma das nove matérias do exame precisamente por isso.
E ainda: o que não podes transportar nem largar
Na categoria Aberta o drone não pode transportar mercadorias perigosas nem largar qualquer material em voo.
Perguntas frequentes
Posso voar em cima da praia?
Se estiver vazia e fora de geozonas, sim, respeitando a subcategoria. Se tiver gente, é um aglomerado de pessoas: não.
Posso voar no jardim de casa, em cidade?
Depende da geozona (muitas zonas urbanas têm restrições) e da subcategoria: em A1 com um drone leve pode ser possível; com um drone maior, a 150 m de zonas residenciais não é viável em cidade.
Preciso de autorização para voar perto de um aeroporto?
Sim. As geozonas em torno de aeroportos e aeródromos são restritas; consulta o mapa da ANAC e pede a autorização aplicável.
Onde estão as regras oficiais?
No Regulamento de Execução (UE) 2019/947, nas geozonas publicadas pela ANAC e, para imagens, na AAN. As fontes estão no fim deste artigo.
Fontes
- Regulamento de Execução (UE) 2019/947, Anexo Parte A (UAS.OPEN.010 a UAS.OPEN.060) — 120 m, VLOS, distâncias, luz verde intermitente, obrigações do piloto.
- ANAC — Drones — geozonas, registo e certificação em Portugal.
- Guia da ANAC "Comprei um drone e pretendo operar em Portugal" — resumo oficial da categoria Aberta.
- Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho — seguro de responsabilidade civil obrigatório para UAS com mais de 900 g.