Em resumo: tens de te registar como operador de UAS na ANAC se o teu drone tiver 250 g ou mais ou se, com menos, tiver câmara ou outro sensor capaz de captar dados pessoais (e não for um brinquedo). O registo faz-se online, com Chave Móvel Digital, e dá-te um número de operador (começa por PRT) que tens de colocar de forma visível no drone e carregar no sistema de identificação remota. É diferente do certificado de piloto e vale em toda a UE.
Operador e piloto remoto não são a mesma coisa
O operador de UAS é a pessoa (ou empresa) responsável pelo drone e pela operação — quem responde perante a ANAC. O piloto remoto é quem está aos comandos. Um particular que compra um drone para si é as duas coisas; uma empresa de inspeções é o operador e os seus funcionários são os pilotos.
Por isso, há dois registos/certificados diferentes: o registo de operador (deste artigo) e o certificado de competência de piloto remoto (A1/A3, A2 ou STS — vê o guia da licença de drone).
Quem tem de se registar
Segundo o artigo 14.º do Regulamento (UE) 2019/947, o registo é obrigatório para quem opera, na categoria Aberta, um drone que:
- tenha massa máxima à descolagem de 250 g ou mais, ou possa transferir mais de 80 J de energia cinética num impacto; ou
- esteja equipado com um sensor capaz de captar dados pessoais (câmara, microfone), a menos que seja um brinquedo ao abrigo da Diretiva 2009/48/CE.
Na prática: quase todos os drones com câmara, incluindo os de menos de 250 g, obrigam ao registo. Só escapam os brinquedos e os drones sem câmara com menos de 250 g. Na categoria Específica o registo é sempre obrigatório.
Como fazer o registo na ANAC
- Acede à plataforma de registo da ANAC (ligação no site da ANAC, secção Drones). A autenticação faz-se com Chave Móvel Digital.
- Preenche os teus dados (particular ou empresa) e confirma que tens seguro, quando aplicável.
- Recebes o teu número de registo de operador. Em Portugal começa por PRT, seguido de um conjunto de caracteres; os últimos três caracteres são secretos e não devem ser colocados no drone nem partilhados.
- Guarda o comprovativo: podes ser chamado a apresentá-lo.
Só te podes registar num único Estado-Membro da UE, o da tua residência (ou sede). Esse registo é válido em todos os outros.
Onde colocar o número de operador
- No drone, de forma visível e legível, numa etiqueta ou gravação (a parte pública do número, sem os três caracteres secretos). Se tiveres vários drones, o mesmo número vai em todos.
- No sistema de identificação remota direta, se o drone o tiver (classes C1, C2, C3 e superiores): o número carrega-se na app do fabricante ou nas definições do drone, para que o drone o transmita em voo.
O que muda depois de registado
Passas a ser responsável pela conformidade das operações: cumprir as regras da categoria, garantir que os pilotos têm certificado, manter o seguro quando obrigatório (drones com mais de 900 g, em Portugal), verificar geozonas e manter os drones em condições. E podes começar o curso A1/A3, o passo seguinte.
Perguntas frequentes
O registo é do drone ou da pessoa?
Da pessoa ou empresa. Registas-te uma vez e o mesmo número serve para todos os teus drones.
Um drone de 249 g com câmara precisa de registo?
Sim. A câmara obriga ao registo, mesmo abaixo dos 250 g. O que dispensa é o certificado A1/A3, não o registo.
Preciso de registo para um drone de brinquedo?
Não, se for um brinquedo ao abrigo da diretiva europeia dos brinquedos e não tiver sensor capaz de captar dados pessoais.
Tenho de renovar o registo?
O registo tem validade e renova-se na plataforma; verifica o prazo indicado no teu comprovativo.
Sou estrangeiro a viver em Portugal: registo-me onde?
No país de residência. Se vives em Portugal, na ANAC; o registo é reconhecido em toda a UE.
Fontes
- Regulamento de Execução (UE) 2019/947, artigo 14.º — quem se regista, número único, obrigação de o exibir no drone e na identificação remota.
- ANAC — Drones — plataforma de registo e informação para operadores em Portugal.