Em resumo: para além das regras europeias de voo, em Portugal a captação de imagens aéreas (fotografia e vídeo a partir do drone) está sujeita a autorização da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN). O pedido faz-se online na plataforma e-AAN, depois de um registo e de uma declaração de honra; o registo e a autorização são gratuitos, mas a apreciação não é automática — pede com antecedência. A isto soma-se o RGPD: não filmes pessoas identificáveis nem propriedade privada sem base legal.
Duas autorizações diferentes: voar e filmar
É a confusão mais comum. Voar é regulado pelas regras europeias e pela ANAC (categoria, certificado, geozonas). Captar imagens a partir do ar é, em Portugal, uma competência da AAN, na esfera do Ministério da Defesa, ao abrigo da legislação nacional sobre levantamentos aéreos. Um voo pode ser perfeitamente legal e, ainda assim, a captação de imagens exigir um pedido próprio.
Quase todos os drones de consumo têm câmara, por isso, na prática, quem fotografa ou filma com drone precisa de tratar das duas coisas.
Como pedir a autorização: a plataforma e-AAN
- Regista-te na e-AAN (a aplicação online da AAN) e submete a declaração de honra assinada que a plataforma pede para desbloquear o acesso completo.
- Faz o pedido de autorização para captação de imagens, indicando local, datas, finalidade e o equipamento.
- Aguarda a apreciação. Embora o pedido seja online, a decisão continua a passar por assessores técnicos da AAN — não é instantânea. Pede com dias de antecedência.
- Se o voo for em espaço aéreo sob responsabilidade militar, é ainda necessária autorização da Força Aérea, que a AAN emite depois de coordenar com esta.
O registo e a emissão da autorização são gratuitos. Em caso de dúvida, a AAN atende em dias úteis (o contacto está na página de levantamentos aéreos do site da AAN, com o email imagens.aereas@aan.pt).
O que a privacidade acrescenta (RGPD)
A autorização da AAN não te dá licença para filmar quem quiseres. Aplicam-se o RGPD e o direito à imagem:
- Evita captar pessoas identificáveis sem consentimento, sobretudo em contexto privado (quintais, varandas, piscinas).
- Não sobrevoes nem filmes propriedade privada sem autorização do proprietário.
- Se publicas as imagens (redes sociais, YouTube), és responsável pelo tratamento dos dados pessoais que nelas apareçam.
- A privacidade e proteção de dados é uma das nove matérias do exame A1/A3 precisamente por isto.
Uso profissional
Para trabalhos comerciais (imobiliário, eventos, inspeções, cinema) o pedido à AAN é igualmente necessário e, consoante a operação, podes estar na categoria Específica (por exemplo, num STS-01 para filmar sobre uma zona controlada em ambiente urbano). Guarda as autorizações: em fiscalização pedem-te o registo de operador, o certificado, o seguro e a autorização de imagens.
Perguntas frequentes
Preciso de autorização da AAN para um vídeo de lazer com um drone de 249 g?
Sim. A obrigação diz respeito à captação de imagens aéreas em Portugal, independentemente do peso do drone.
A autorização da AAN substitui as geozonas da ANAC?
Não. São entidades e obrigações diferentes: a ANAC regula o voo (geozonas, categorias), a AAN autoriza a captação de imagens. Vê onde podes voar.
Quanto custa?
O registo na e-AAN e a emissão da autorização são gratuitos.
Posso pedir a autorização no próprio dia?
Podes submeter, mas a apreciação não é automática. Conta com alguns dias.
Fontes
- AAN — Aeronaves não tripuladas (drones) e Levantamentos aéreos — plataforma e-AAN, registo, declaração de honra, gratuitidade e coordenação com a Força Aérea.
- Regulamento de Execução (UE) 2019/947 — privacidade e proteção de dados nas obrigações do piloto remoto.